Objetivo

Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre as Verbas Indenizatórias Trabalhistas

O SINFAER ajuizou a Ação junto a justiça Federal para impedir o desconto indevido das verbas indenizatórias trabalhistas.


Processo Número do processo: 1081363-40.2022.4.01.3400 Órgão julgador: 13ª Vara Federal Cível da SJDF - Jurisdição: Seção Judiciária do Distrito Federal


A União Federal pode ser condenada a devolver o desconto indevido dos últimos 05 anos, contados retroativamente da data do ajuizamento da ação (08/12/2022).


Os possíveis beneficiários da ação são todos os trabalhadores demitidos das empresas no segmento que tiveram o desconto indevido de imposto de renda sobre as verbas indenizatórias trabalhistas entre 08/12/2017 até os dias atuais.


As verbas indenizatórias são: a) adesão ao plano de demissão incentivada (PDI); b) conversão de férias não gozadas em dinheiro; c) APIP’s ou abono-assiduidade não gozados, convertidos em dinheiro; d) licença-prémio não gozada, convertida em dinheiro; e) férias não gozadas e respectivos terços constitucionais, indenizadas na vigência do contrato de trabalho; f) férias não gozadas e respectivos terços constitucionais, indenizadas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho; g) juros moratórios oriundos de pagamento de verbas indenizatórias decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista; h) pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho no período de estabilidade provisória.


Assim, os substituídos, demitidos desde 08/12/2027 até os dias atuais representados pelo SINFAERJ, deverão fazer sua adesão individual ao processo fornecer as TRCT’s (Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho), para inclusão na ação coletiva do sindicato em meio virtual.


Para ADERIR a ação e apresentar o documento do TRCT clique aqui.