Aderir IRPF

Os possíveis beneficiários da ação são todos os trabalhadores demitidos das empresas no segmento que tiveram o desconto indevido de imposto de renda sobre as verbas indenizatórias trabalhistas entre 08/12/2017 até os dias atuais.


Assim, quem foi demitido desde 08/12/2017 até os dias atuais, deverão fazer sua adesão individual ao processo fornecer as TRCT’s (Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho), para inclusão na ação coletiva do sindicato em meio virtual.


Para ADERIR a ação e apresentar o documento do TRCT clique aqui.