Perguntas Frequentes
Pergunta: Não consegui pagar a Taxa Administrativa FGTS
Pergunta: Não consegui pagar a Taxa Administrativa FGTS
Resposta:
Você pode clicar aqui e escolher a opção de gerar boleto.
Pergunta: O valor do boleto gerado foi acrescido de R$ 1,00 (um real), está correto ?
Pergunta: O valor do boleto gerado foi acrescido de R$ 1,00 (um real), está correto ?
Resposta:
Sim, esta correto. A taxa é cobrada pelo PagSeguro para a emissão de boleto.
Pergunta:
Pergunta:
O endereço de cobrança que consta no meu boleto não é o meu por que ? Esta correto ?
O endereço de cobrança que consta no meu boleto não é o meu por que ? Esta correto ?
Resposta: Sim, esta correto., pois você gerou o boleto sem o cadastro no Pagseguro. Se fizer o Cadastro, o endereço, será o seu.
Pergunta: Tenho um parente que pretende entrar no processo, mas não é da categoria, como faço?
Pergunta: Tenho um parente que pretende entrar no processo, mas não é da categoria, como faço?
Resposta: Não é permitido.
Eventual condenação beneficiará apenas os trabalhadores ativos e aposentados vinculados as empresas nas quais o Sindicato possui legitimidade em sua base territorial.
Caso você preencha o formulário indevidamente, não será beneficiado pelo processo e não é responsabilidade do Sindicato.
Pergunta: Quem são os possíveis beneficiários do processo FGTS?
Resposta: Todo trabalhador (na ativa ou aposentado) que possua ou tenha tido saldo na conta fundiária de FGTS.
Resposta: Todo trabalhador (na ativa ou aposentado) que possua ou tenha tido saldo na conta fundiária de FGTS.
Pergunta : Preenchi o cadastro como faço para enviar os documentos?
Pergunta : Preenchi o cadastro como faço para enviar os documentos?
Resposta: Não estamos recebendo documentos físicos. Os documentos serão necessários quando o STF julgar a procedência dos pedidos, e quando da elaboração dos cálculos individuais da condenação na fase de cumprimento de sentença (execução). Mantenha consigo cópia dos documentos atualizados listados a seguir para serem entregues quando solicitado, em PDF: identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho onde consta o número do PIS/PASEP e extrato analítico da conta do FGTS - pode ser retirado pelo site: caixa.gov.br.
Resposta: Não estamos recebendo documentos físicos. Os documentos serão necessários quando o STF julgar a procedência dos pedidos, e quando da elaboração dos cálculos individuais da condenação na fase de cumprimento de sentença (execução). Mantenha consigo cópia dos documentos atualizados listados a seguir para serem entregues quando solicitado, em PDF: identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho onde consta o número do PIS/PASEP e extrato analítico da conta do FGTS - pode ser retirado pelo site: caixa.gov.br.
Na ocasião de envio futuro dos documentos, o Sindicato irá disponibilizar ferramenta por meio virtual no site.
Na ocasião de envio futuro dos documentos, o Sindicato irá disponibilizar ferramenta por meio virtual no site.