Perguntas Frequentes

Pergunta: Não consegui pagar a Taxa Administrativa FGTS

Resposta:  Você pode clicar aqui e escolher a opção de gerar boleto.

Pergunta: O valor do boleto gerado foi acrescido de R$ 1,00 (um real), está correto ?

Resposta: Sim, esta correto. A taxa é cobrada pelo PagSeguro para a emissão de boleto.

Pergunta:  O endereço de cobrança que consta no meu  boleto não é o meu por que ?

Resposta: Esta correto., pois você gerou o boleto sem o cadastro no Pagseguro.  Se fizer o Cadastro, o endereço, será o seu.

Pergunta: Tenho um parente que deseja entrar no processo, mas não é da categoria,  como faço?

Resposta: Não é permitido. Eventual condenação beneficiará apenas os trabalhadores ativos e aposentados vinculados as empresas nas quais o Sindicato possui legitimidade em sua base territorial. Caso você preencha o formulário indevidamente, não será beneficiado pelo processo e não é responsabilidade do Sindicato.

Pergunta: Quem são os possíveis beneficiários do processo FGTS?

Resposta: Todo trabalhador (na ativa ou aposentado) que possua ou tenha tido saldo na conta fundiária de FGTS desde 1999 até os dias atuais.

Pergunta : Preenchi o cadastro como faço para enviar os documentos? 

Resposta: Não estamos recebendo documentos físicos. Os documentos serão necessários quando o STF julgar a procedência dos pedidos, e quando da elaboração dos cálculos individuais da condenação na fase de cumprimento de sentença (execução).  Mantenha consigo cópia dos documentos atualizados listados a seguir para serem entregues quando solicitado, em PDF: identidade,  CPF,  comprovante de residência, carteira de trabalho onde consta o número do PIS/PASEP e extrato analítico da conta do FGTS - pode ser    retirado pelo site: caixa.gov.br.

Na ocasião de envio futuro dos documentos, o Sindicato irá disponibilizar ferramenta por meio virtual no site

Pergunta : Não trabalho mais na Empresa e ela foi extinta, como faço ? 

Resposta: Basta você ter trabalhado no período. Não se trata de nada contra a empresa. É a correção que o governo não fez do saldo que no fundo.

Pergunta : Por que tenho que pagar a taxa

Resposta: O processo é coletivo do Sindicato. Logo a taxa corresponde aos custos que o sindicato tem com o processo para adesão. E a pessoa deve fazer a filiação antes da adesão por causa do percentual que vai  ter de desconto se no caso individualmente tiver valor a receber, o percentual é menor para os associados.

Pergunta : Terei que pagar mais alguma coisa se a ação for julgada improcedente

Resposta: Se a ação for julgada pelo STF improcedente, no caso de ação coletiva não se paga nada de sucumbência. Se a pessoa entrar por escritórios particulares, não sabemos se ela vai ter que pagar a sucumbência. Depende da decisão.

Pergunta : Ainda posso aderir a ação do Sindicato

Resposta: A adesão vai continuar normalmente o Sinfaerj já tem a ação, qualquer interrupção avisaremos.

Pergunta :  Como eu sei se estou no processo no processo ? 

Resposta: Se você preencheu o cadastro até o final e pagou a taxa correspondente, com certeza já está cadastrado conosco. Quanto a isso, não se preocupe o Sindicato e os Escritórios, tem o maior interesse que você esteja no processo, não só pelos honorários, mas também pela função social que uma Entidade deve ter com os seus representados.

Portando, por gentileza, basta aguardar.

Pergunta :  Estou na dúvida se fiz o cadastro correto , o que devo fazer ?

Resposta: Basta você ir no site e preencher outra vez no link correspondente, se já pagou a taxa, não precisa pagar de novo.