Objetivo

O Processo é uma ação Coletiva de Inconstitucionalidade/Substituição da TR nas contas de FGTS e recomposição das perdas até os dias atuais.

Processo nr. 1075884-66.2022.4.01.3400 - 8ª Vara Federal Cível da SJDF

Possíveis Beneficiários: todo trabalhador (na ativa ou aposentado) que possua ou tenha tido saldo na conta fundiária de FGTS.

Eventual condenação abarcará apenas os trabalhadores ativos e aposentados vinculados as empresas nas quais o Sindicato possui legitimidade em sua base territorial, ou seja os Farmacêuticos na base territorial do Estado do Rio de Janeiro.

O Processo está suspenso diante da decisão do STF na ADI 5090 que paralisou todas as ações desta matéria em nosso país.

PROVIDÊNCIAS para aderir à Ação Coletiva: Aos trabalhadores ativos ou aposentados deverão preencher o termo de adesão da ação coletiva, somente por meio virtual, para inclusão na listagem dos possíveis beneficiários da ação judicial, recolher a taxa administrativa FGTS de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) para não sócio e R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) para sócio do Sindicato.

Observar que o interessado deverá manter consigo cópia simples em (PDF) dos seguintes documentos (identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho onde consta o n. do PIS/PASEP e extrato analítico da conta do FGTS - pode ser retirado pelo site: caixa.gov.br, em cujos documentos serão solicitados em momento posterior para a elaboração dos cálculos individuais da condenação.

Na oportunidade de envio de documentos, o Sindicato irá disponibilizar ferramenta por meio virtual no site.