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FARMACÊUTICO RECEBERÁ SEGURO DESEMPREGO ATRAVÉS DE OFÍCIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
No dia 12 de abril de 2023 , por meio de decisão liminar do Exmo . Sr. Juiz do Trabalho , Luiz Fernando Leite da Silva Filho, da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro , foi determinada a expedição de ofício para o Ministério do Trabalho para que um trabalhador farmacêutico tenha acesso ao benefício seguro desemprego.
O contrato de trabalho do trabalhador foi rescindido por iniciativa da empresa , mas esta não cumpriu com a sua obrigação legal de pagar as verbas rescisórias devidas e nem mesmo de emitir as guias necessárias para levantamento dos depósitos de FGTS e requerimento do benefício seguro desemprego.
O trabalhador então , através da assessoria jurídica do Sindicato dos Farmacêuticos Do Estado do Rio de Janeiro – SINFAERJ , Advocacia Garcez e Ricardo Nascimento Sociedade Individual de Advocacia , ajuizou ação trabalhista para ter assegurado o seu direito ao recebimento das verbas rescisórias devidas e os demais direitos decorrentes da rescisão do contrato de trabalho.
No entanto , mesmo devidamente intimada , a empresa não compareceu na audiência designada, oportunidade na qual poderia ao menos fornecer as guias necessárias para saque do FGTS e requerimento do seguro desemprego.
Assim , durante a audiência foi feito pedido de uma liminar ao Juiz , para determinar ao Ministério do
Trabalho o pagamento do benefício de seguro desemprego , o que foi deferido , como informado acima.
O processo agora continuará o seu curso normal, para que o Juiz possa analisar os demais pedidos do farmacêutico.
Parabéns a todos os trabalhadores e trabalhadoras pela luta!
Equipe da Advocacia Garcez e Ricardo Nascimento Sociedade Individual de Advocacia
14/04/2023