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  FARMACÊUTICO     RECEBERÁ SEGURO  DESEMPREGO  ATRAVÉS  DE  OFÍCIO  DA  JUSTIÇA  DO  TRABALHO.

No dia 12 de abril de 2023 , por meio de decisão liminar do Exmo . Sr. Juiz do Trabalho , Luiz Fernando Leite da Silva Filho, da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro , foi determinada a expedição de ofício para o Ministério do Trabalho para que um trabalhador farmacêutico tenha acesso ao benefício seguro desemprego.

O contrato de trabalho do trabalhador foi rescindido por iniciativa da empresa , mas esta não cumpriu com a sua obrigação legal de pagar as verbas rescisórias devidas e nem mesmo de emitir as guias necessárias para levantamento dos depósitos de FGTS e requerimento do benefício seguro desemprego.

O trabalhador então , através da assessoria jurídica do Sindicato dos Farmacêuticos Do Estado do Rio de Janeiro – SINFAERJ , Advocacia Garcez e Ricardo Nascimento Sociedade Individual de Advocacia , ajuizou ação trabalhista para ter assegurado o seu direito ao recebimento das verbas rescisórias devidas e os demais direitos decorrentes da rescisão do contrato de trabalho.

No entanto , mesmo devidamente intimada , a empresa não compareceu na audiência designada, oportunidade na qual poderia ao menos fornecer as guias necessárias para saque do FGTS e requerimento do seguro desemprego.

Assim , durante a audiência foi feito pedido de uma liminar ao Juiz , para determinar ao Ministério do 

Trabalho o pagamento do benefício de seguro desemprego , o que foi deferido , como informado acima.

O  processo  agora  continuará  o  seu  curso  normal,  para  que  o  Juiz  possa  analisar  os  demais pedidos  do  farmacêutico.

Parabéns  a  todos  os  trabalhadores  e  trabalhadoras  pela  luta! 

Equipe  da  Advocacia  Garcez e Ricardo Nascimento Sociedade Individual de Advocacia

14/04/2023